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Realizamos uma pesquisa de viabilidade prévia e aprofundada gratuita na base de dados do INPI.
PESSOA FÍSICA MEI, OU PESSOA JURÍDICA – O pedido de registro da marca pode ser feito tanto em nome da pessoa física quanto no CNPJ da pessoa jurídica.
Após os passos acima enviaremos um link rápido e fácil para que você preencha seus dados e nossa equipe possa providenciar a documentação necessária.
CONTRATO – PROCURAÇÃO E GUIA GRU – Após a nossa equipe providenciar os documentos nós te enviamos para conferência e assinatura, nessa fase estamos quase lá! Já já o protocolo que garante a sua anterioridade (o primeiro lugar na fila do INPI) será feito!
Com todos os documentos assinados e conferidos, além da guia paga e da logomarca (caso tenha) de acordo com os parâmetros do INPI, protocolamos o seu procedimento junto ao órgão, garantindo assim a anterioridade (o primeiro lugar na fila do INPI) do pedido.
O exame formal é a etapa em que são verificadas as condições formais necessárias para a continuidade do processo.
Nesta fase, poderão ser formuladas exigências que devem ser cumpridas sob pena de o pedido ser considerado inexistente, o prazo para o cumprimento é de 5 (cinco) dias.
Caso estas condições sejam atendidas, o pedido de registro é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI)
Comunicação formal ao público que a marca foi depositada, essa comunicação é feita através da Revista do INPI publicada semanalmente . Terceiros têm 60 dias para se manifestar contra o pedido de registro, através de uma Oposição ao pedido de Registro de Marca.
Comunicação formal ao público que a marca foi depositada, essa comunicação é feita através da Revista do INPI publicada semanalmente . Terceiros têm 60 dias para se manifestar contra o pedido de registro, através de uma Oposição ao pedido de Registro de Marca.
Caso algum terceiro interessado ingresse com uma Oposição ao seu pedido de Registro de Marca deverá ser apresentada uma Resposta a Oposição o prazo legal de apresentação é de 60 (sessenta) dias.
CONTRATO – PROCURAÇÃO E GUIA GRU – Após a nossa equipe providenciar os documentos nós te enviamos para conferência e assinatura, nessa fase estamos quase lá! Já já o protocolo que garante a sua anterioridade (o primeiro lugar na fila do INPI) será feito!
Quando o seu pedido chega a esse status, os técnicos do INPI vão avaliar se a sua marca cumpre todos os critérios para ser deferido o seu pedido e, posteriormente, concedido o registro de marca, ou indeferido caso os técnicos entendam que a marca não cumpra os critérios.
1.Pagamento das taxas de proteção do primeiro decênio e de expedição do certificado de registro.
2.Pedido arquivado: Na ausência de pagamento das taxas finais dentro do prazo legal, o pedido é arquivado, encerrando-se a instância administrativa.
3.Concessão do registro: Pagas as taxas é publicada então a concessão do registro e emitido o certificado de registro. O registro vigorará por
um prazo de 10 anos, sendo prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
1.Apresentação de recurso contra o indeferimento.
2.Recurso: Caso a decisão seja reformada, o pedido é deferido, abrindo-se o prazo para pagamento das taxas finais.
3.Pedido indeferido: Na ausência de recurso ou caso a decisão seja mantida, o pedido é considerado indeferido, cessando o trâmite administrativo.
O certificado de registro de marca é o documento emitido pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) que comprova que a marca é devidamente registrada no instituto. O documento traz todas as informações necessárias: data do depósito, data da concessão, fim da vigência, nome do titular, endereço, apresentação e natureza da marca.
O certificado de registro de marca é o documento emitido pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) que comprova que a marca é devidamente registrada no instituto. O documento traz todas as informações necessárias data do depósito, data da concessão, fim da vigência, nome do titular, endereço, apresentação e natureza da marca.
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O primeiro passo para se registrar uma marca é realizar a consulta da viabilidade no INPI para saber se a marca desejada está disponível.
Não! Nós da Registros Já pesquisamos para você sem taxa alguma.
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
Errado. Um dos maiores erros é imaginar que, sendo seu nome e um sobrenome, não há riscos. Existem outros parentes com o mesmo sobrenome; muitos talvez você nem conheça e nada impede que um deles tenha uma empresa no mesmo ramo que o seu. Então é importante que você proteja sua marca antes que outro o faça, e o impeça de usá-la.
Errado. Você pode até mudar de marca, mas isso não evita que você responda pelo uso que fez da marca registrada de outra empresa. Nesses casos, é comum que o titular da marca exija indenização, além da mudança imediata da marca.
É difícil quantificar um problema que pode até nem acontecer, mas vamos tentar: se você não registrar, mas alguém fizer isso e sua empresa pode ser processada por uso indevido de marca e o autor do processo poderá solicitar indenização. Essa indenização varia entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos. Caso ele somente – solicite que você pare imediatamente de usar, isso pode ser exigido com um, dois ou mais dias, a critério do proprietário da marca (cabe ao juiz concordar ou não com esse prazo). Você terá que desembolsar os valores referentes à impressos, fachada, notas fiscais, veículos adesivados etc.
Essa é uma questão entre as dúvidas sobre registro de marcas, se registro da marca pode ser feito tanto em nome da pessoa física, como da pessoa jurídica e a resposta é SIM. O fundamental é que você comprove que sua atividade profissional está vinculada com o uso que pretende fazer da marca. Se você, por exemplo, é um profissional de educação física e quer registrar uma marca para academia, não haverá problemas. Assim que abrir a empresa, a recomendação é que faça a transferência para a pessoa jurídica.
Se na sua empresa há mais de um sócio e todos desejam a titularidade da marca, é possível realizar esse pedido de registro em regime de cotitularidade. A cotitularidade deverá ser solicitada no momento do pedido de registro, na qual todos os titulares da marca deverão assinar a procuração.
A marca é registrada para evitar que os consumidores comprem produtos ou serviços de outra empresa achando que estão comprando da sua marca. A principal função do registro de marcas é evitar que o consumidor seja iludido, enganado. Por isso há a possibilidade de registro de marcas iguais em classes diferentes por empresas diferentes.
Não.Em caso de indeferimento do pedido de Registro de Marcas no INPI, que seja satisfatoriamente diferenciável, ou seja, que não cause uma confusão para com os consumidores em relação a outras marcas, é possível apresentar um recurso administrativo.
Endereço
R. Paracatu, 1154, sala 510 – Santo Agostinho, Belo Horizonte – MG, 30180-098