Já imaginou perder o nome da sua marca e ter que alterar toda a sua identidade visual, instagram, site, peças publicitárias, fachada de loja só porque alguém registrou a “SUA MARCA” antes de você?
O primeiro passo para se registrar uma marca é realizar a consulta da viabilidade no INPI para saber se a marca desejada está disponível.
Não! Nós da Registros Já pesquisamos para você sem taxa alguma.
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
Errado. Um dos maiores erros é imaginar que, sendo seu nome e um sobrenome, não há riscos. Existem outros parentes com o mesmo sobrenome; muitos talvez você nem conheça e nada impede que um deles tenha uma empresa no mesmo ramo que o seu. Então é importante que você proteja sua marca antes que outro o faça, e o impeça de usá-la.
Errado. Você pode até mudar de marca, mas isso não evita que você responda pelo uso que fez da marca registrada de outra empresa. Nesses casos, é comum que o titular da marca exija indenização, além da mudança imediata da marca.
É difícil quantificar um problema que pode até nem acontecer, mas vamos tentar: se você não registrar, mas alguém fizer isso e sua empresa pode ser processada por uso indevido de marca e o autor do processo poderá solicitar indenização. Essa indenização varia entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos. Caso ele somente – solicite que você pare imediatamente de usar, isso pode ser exigido com um, dois ou mais dias, a critério do proprietário da marca (cabe ao juiz concordar ou não com esse prazo). Você terá que desembolsar os valores referentes à impressos, fachada, notas fiscais, veículos adesivados etc.
Essa é uma questão entre as dúvidas sobre registro de marcas, se registro da marca pode ser feito tanto em nome da pessoa física, como da pessoa jurídica e a resposta é SIM. O fundamental é que você comprove que sua atividade profissional está vinculada com o uso que pretende fazer da marca. Se você, por exemplo, é um profissional de educação física e quer registrar uma marca para academia, não haverá problemas. Assim que abrir a empresa, a recomendação é que faça a transferência para a pessoa jurídica.
Se na sua empresa há mais de um sócio e todos desejam a titularidade da marca, é possível realizar esse pedido de registro em regime de cotitularidade. A cotitularidade deverá ser solicitada no momento do pedido de registro, na qual todos os titulares da marca deverão assinar a procuração.
A marca é registrada para evitar que os consumidores comprem produtos ou serviços de outra empresa achando que estão comprando da sua marca. A principal função do registro de marcas é evitar que o consumidor seja iludido, enganado. Por isso há a possibilidade de registro de marcas iguais em classes diferentes por empresas diferentes.
Não.Em caso de indeferimento do pedido de Registro de Marcas no INPI, que seja satisfatoriamente diferenciável, ou seja, que não cause uma confusão para com os consumidores em relação a outras marcas, é possível apresentar um recurso administrativo.